Você sabia que é obrigatário fazer o registro de CPR? Desde 2020, com a Nova Lei do Agro (n° 13.986/2020) o registro de CPR é exigido, e deve ser feito por uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A CPR é a Cédula de Produto Rural, sendo um instrumento fundamental para o produtor rural conseguir ter acesso a crédito. Logo, através dela é possível obter recursos financeiros para aumentar a produção rural, por exemplo.
Contudo, ainda é comum que produtores rurais tenham dúvidas sobre o que é a CPR e como ela funciona. Por isso, se essa também é uma dúvida sua, leia a seguir o conteúdo que a Sensix preparou para te mostrar tudo sobre a CPR.
O que é o registro de CPR?
A CPR (Cédula de Produto Rural) é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário. Assim, produtores rurais, tradings e cooperativas precisam emiti-lá ao fazer a transação de produtos de venda futura.
Atualmente, a CPR viabiliza o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio.
Mas, como isso funciona na prática? O registro obrigatório de CPR permite que o emissor do documento consiga recursos para o desenvolvimento da produção e de negócios rurais.
Portanto, ela funciona como um título de crédito cambial negociável em mercado de balcão organizado, como a B3, por exemplo (bolsa de valores brasileira). Nesse sentido, há duas modalidades para a emissão da cédula:
- CPR Física: sua liquidação se dá através da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula.
- CPR Financeira: ao contrário da CPR física, nessa modalidade o pagamento ocorre através da liquidação financeira, no vencimento, do valor discriminado na cédula.
Quais são os valores e o prazo para registrar a CPR?
Acima te contamos que desde 2020 o registro é obrigatório. Isso causou melhorias, possibilitando a negociação de produtos rurais de diversas culturas que anteriormente não eram contempladas pela CPR. Tal qual, alterou a quantidade das pessoas legitimadas para sua emissão, as garantias que podem ser empregadas, etc.
Entretanto, o que garante a validação e a eficácia do título é o registro em até 10 dias úteis a partir da data de emissão. Como registrar? Procure um cartório de registro de bens ou então use softwares que auxiliem nesse processo.
Atualmente, os prazos finais para adequação a obrigatoriedade de registro são:
- Valores acima de R$ 1 milhão emissão entre 01/01/21 a a 30/06/21;
- Até R$ 250 mil, emissão entre 01/07/21 a 30/06/22; e
- Até R$ 50 mil, emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023
Qual a importância do registro de CPR para o agronegócio
A princípio, a CPR é a maneira mais fácil que o produtor rural receber recursos financeiros para exercer seu trabalho no Agronegócio. Afinal, com a cédula, ele consegue a antecipação de dinheiro, colocando sua produção como garantia e também comprova sua renda rural.
Além disso, a cédula de produto rural contém várias vantagens, como isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e possuir um limite rotativo, por exemplo.
Assim, o registro da Cédula de Produto Rural é importante para que o produtor rural tenha mais facilidade e meios para investir em seus negócios. Ou seja, ao registrar a CPR ele pode negociar com maior facilidade, ter prazos mais flexíveis e tomar crédito rural com AgFintechs, bancos, revendas, cooperativas e tradings.
Por outro lado, as empresas e investidores desse título de crédito têm mais segurança para liberar crédito e financiar o agronegócio. Isso porque é possível rastrear através da CETIP (Central de Custódia e Liquidação de Títulos) o rendimento prometido pelo produtor rural. Deste modo, há a garantia de que não aconteceu venda duplicada ou triplicada da produção.
Consequentemente, a transação flui com maior facilidade, tanto para o produtor rural quanto para o investidor.
O que deve constar na CPR?
Antigamente, as CPR’s eram de “gaveta”, onde só o emissor e o tomador de crédito acessavam as informações. Porém, isso gerava discordância de dados, encarecendo linhas de crédito e dificultando o acesso a crédito para o produtor.
Mas, desde que se tornou uma exigência, o registro deste título passou a ser um documento público. Então, para ser um instrumento válido, o registro de CPR deverá conter:
- A indicação que é uma “Cédula de Produto Rural”;
- A data da entrega;
- O nome do credor e cláusula à ordem;
- Promessa pura e simples de entregar o produto e sua indicação. Também, indique as especificações de qualidade e quantidade;
- O local e as condições da entrega;
- Coloque a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;
- A data e lugar da emissão;
- Por fim, a assinatura do emitente.
Vantagens do registro de CPR para o produtor rural
Finalmente, vamos ao que interessa a você, produtor rural! As vantagens da emissão da cédula de produto rural são:
- Isenção da taxa de IOF;
- Limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento;
- Possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos;
- Taxas atrativas;
- Oportunidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado.
- Também, é possível antecipar o recebimento do título com algum financiador.
O que você achou deste conteúdo? Conte aqui nos comentários situações em que o registro de CPR beneficiou sua atividade rural!
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