Liberação de novos defensivos agrícolas, como funcionará

No Brasil, a liberação de defensivos agrícolas é primordial para a segurança do produtor e do cultivo. Por isso, há uma regulamentação específica que precisa ser seguida à risca.

Em 2020, o Brasil bateu recorde na aprovação de defensivos agrícolas, registrando 493 novos produtos, sendo a maioria genéricos, ou seja, que se baseiam em outros existentes. Este é o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que compila esses dados desde 2000.

No Brasil, o registro e liberação de defensivos agrícolas compreende um processo bastante rigoroso e que determina que cada produto atenda às exigências de análises técnicas em diferentes ângulos de avaliação.

Com isso, todos os produtos disponibilizados para lavouras brasileiras foram devidamente avaliados e mostraram segurança de uso, desde que utilizados conforme as recomendações de quem desenvolveu o produto, ou seja, o fabricante.

Diante disso, convidamos você a entender como funciona a liberação de defensivos agrícolas no Brasil e qual é o passo a passo para que isso aconteça. Veja também como ocorre essa liberação em outros países, como os EUA.

Número de defensivos agrícolas registrados no Brasil em 2020 é o mais alto da série histórica.
Número de defensivos agrícolas registrados no Brasil em 2020 é o mais alto da série histórica. Fonte: Reporter Brasil

Como funciona o processo de liberação de defensivos agrícolas no Brasil?

Para que seja utilizado com o máximo de segurança, todos os defensivos agrícolas e seus componentes precisam ser devidamente registrados para a sua produção, uso e comercialização, seja no Brasil ou em qualquer outro país do mundo. 

No Brasil, esse processo de liberação deve atender às normas estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura (MAPA), saúde (ANVISA) e meio ambiente (Ibama).

Aplicação de defensivos agrícolas
Aplicação. Fonte: Reporter Brasil

Assim, a submissão para a entrada de novos defensivos agrícolas no país deve passar obrigatoriamente por estes 3 órgãos reguladores. A função de cada órgão é a de:

  • Anvisa, que avalia os riscos e impactos à saúde humana, realizando um dossiê toxicológico, avaliando o quão tóxico é o produto para a população e em quais condições o seu uso é seguro;
  • Ibama, que analisa os perigos e impactos ambientais. É o órgão responsável pela realização de um dossiê ambiental, onde é avaliado o potencial do produto a causar algum impacto negativo ao meio ambiente;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo (eficiência agronômica). Tem a responsabilidade de avaliar a eficiência e o potencial de uso na agricultura, gerando um dossiê agronômico.

Resumidamente, para a liberação dos defensivos agrícolas no Brasil são solicitados:

Testes agronômicos: Avaliação da eficiência do produto no controle de pragas ou plantas daninhas. A realização destes testes depende de análises no campo, onde é mensurada a sua eficiência.

Testes toxicológicos: Contemplam estudos em laboratório cujo objetivo é o de realizar o potencial tóxico do produto sob a saúde humana. Essas avaliações abordam aspectos que incluem: 

 – Efeitos de intoxicações aguda e crônica, 

 – Potencial cancerígeno e mutagênico, e 

 – Impactos no sistema endócrino.

Testes ecotoxicológicos: Contemplam as avaliações dos possíveis impactos provocados pelo produto sobre o meio ambiente. 

Caracterização físico-química: Reúnem os estudos que visam caracterizar o produto de forma detalhada como, tempo de permanência da substância no solo e solubilidade em água, entre outros.

Testes de metabolismo e degradação: Consistem nos estudos sobre o comportamento do produto na planta, depois que ele é aplicado.  Nessas avaliações há a identificação do período de carência, representado pelo período entre a última aplicação do produto e a colheita da lavoura.

Após ser atendido às especificações de cada órgão regulador, o registro de qualquer defensivo agrícola será fornecido pelo órgão responsável por fornecer o registro de agrotóxicos no Brasil que é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Tipos de registro de defensivos agrícolas no Brasil

Como vimos, os defensivos agrícolas são substâncias rigorosamente reguladas para uso. Assim, para que sejam liberados há alguns registros específicos, que percorrem um longo caminho antes de chegar às lavouras.

Entre os tipos de registro, há a possibilidade de solicitar:

Registro especial temporário para pesquisa e experimentação (RET)

A empresa que deseja desenvolver atividades com defensivos agrícolas (registrantes) deve iniciar o procedimento através de pleito do Registro Especial Temporário (RET). Esse registro é destinado a atribuir o direito de utilizar um defensivo agrícola ou componente para pesquisa e experimentação, pelo tempo de 3 anos, renováveis por igual período.

Produto técnico

Obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, físico ou biológico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas. Destinado exclusivamente a uso industrial.

Produto técnico por equivalência

Os produtos técnicos de diferentes fabricantes ou de diferentes processos de fabricação do mesmo fabricante serão considerados equivalentes se a avaliação do processo de produção usado, o perfil de impurezas e, se necessário, a avaliação dos perfis toxicológicos/ecotoxicológicos, atenderem os requisitos descritos no Anexo X do Decreto n° 4.074 de 2002.

Pré-mistura

Produto obtido a partir de produto técnico destinado exclusivamente à preparação de produtos formulados. O registro de pré-misturas é necessário apenas para aqueles casos em que será realizado transporte do produto de uma unidade fabril a outra.

Produto formulado 

É definido pelo Decreto nº 4.074/2002 como o agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos. 

Aqueles produtos formulados destinados ao uso agrícola são registrados pelo Mapa para comercialização e uso em ambientes agrícolas, sendo vedado seu uso em ambientes urbanos ou domissanitários.

Produto biológico

Organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.

Produto microbiológico 

Organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.

Produto semioquímico (Feromônios e Aleloquímicos) 

São constituídos por substâncias químicas que evocam respostas comportamentais ou fisiológicas nos organismos receptores e que são empregados com a finalidade de detecção, monitoramento e controle de uma população ou de atividade biológica de organismos vivos, podendo ser classificados, a depender da ação que provocam, intra ou interespecífica.

Produtos bioquímicos formulados (hormônios, reguladores de crescimento e enzimas)

São aqueles constituídos por substâncias químicas de ocorrência natural com mecanismo de ação não tóxico, usados no controle de doenças ou pragas como agentes promotores de processos químicos ou biológicos, abrangendo hormônios e reguladores de crescimento, além de enzimas.

Como funciona a regulamentação de defensivos agrícolas pelo mundo?

Mesmo muitas pessoas achando o contrário, o processo de regulamentação de defensivos agrícolas brasileiro é um dos mais rigorosos do mundo, muito à frente dos EUA e União Europeia 

A regulamentação americana, por exemplo, é a mais branda, cabendo ao fabricante do agrotóxico/defensivo instaurar voluntariamente uma pesquisa para comprovar se a substância em questão provoca ou não efeitos adversos para o meio ambiente. Já na UE e no Brasil (como vimos), tal processo é liderado pelos órgãos regulatórios. 

liberação de defensivos agrícolas
A liberação de defensivos agrícolas nos Estados Unidos é mais branda. Fonte: Science News For Students

Nas últimas décadas, foram poucos os casos em que a americana EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos) liderou iniciativas para proibir agrotóxicos – e o ritmo vem caindo: só cinco produtos foram banidos pela agência nos últimos 18 anos.

Já a China vem tendo muitos progressos na área. Nos últimos anos, os chineses vetaram ou planejam proibir o uso de 80 produtos. Até 2022, outros 12 agrotóxicos devem ser banidos.

A UE, por sua vez, passou a ter uma legislação mais rígida a partir de 2015, e, a partir de então, uma série de ingredientes ativos foram retirados de circulação.

Por fim, vale ressaltar que as enormes plantações no Brasil utilizam agrotóxicos e defensivos agrícolas em larga escala, consequentemente a pressão para desregulamentar essas substâncias é intensa, mas cabe às autoridades e legisladores do país mostrar coragem e exigir padrões agrícolas que sejam seguros para proteger os direitos à alimentação e à saúde de todos os brasileiros. A luta será constante e intensa!

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Referências

Reporter Brasil

Decreto Governo

MAPA

Crop Life

SIAWISE

Fundador e Diretor Executivo da Sensix. Engenheiro Mecatrônico de formação e com vasta experiência no mercado de agricultura digital. Apaixonado por agricultura, drones e em fazer a diferença no mundo usando tecnologia.

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