Imposto de Renda Rural: Tudo que você precisa saber!

Saiba quem pode declarar o Imposto de Renda rural como pessoa física ou jurídica e entenda como fazer isso nas diferentes modalidades

Nesse período do ano, em que contribuintes fazem a declaração do Imposto de Renda (IR), o assunto ganha muita atenção em toda a imprensa, porém pouco se fala a respeito das normas que devem ser seguidas pelos produtores rurais nesse momento, até porque existem algumas especificidades nessa situação. 

Em 2023, a declaração deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio por todos os profissionais, inclusive os produtores rurais.  Pela regra, toda atividade de plantio, colheita, criação de gado, extração e exploração vegetal e animal é considerada atividade rural. 

De forma mais específica também se enquadram como atividade rural o beneficiamento de grãos e produtos agrícolas (descasque de arroz, debulha de milho e conservas de frutas), transformação de produtos agrícolas (moagem de trigo, milho e cana para produção de açúcar mascavo, melado e rapadura, grãos em farinha ou farelo), transformação de produtos zootécnicos (produção de mel, laticínio, produção de sucos de frutas, produção de adubos orgânicos), transformação de produtos florestais (produção de carvão vegetal, lenha com árvores da propriedade e venda de pinheiros e madeira de árvores plantadas na propriedade) e produção de embriões de rebanho em geral, alevinos e girinos.

Outro ponto que merece destaque é que são duas as categorias de declaração de Imposto de Renda, o IRPF, voltado a pessoas físicas, e o IRPJ, voltado a pessoas com CNPJ rural.

IRPF

A Receita Federal estabelece uma série de requisitos para tornar obrigatória a declaração do Imposto de Renda. No caso de pessoas físicas, no que se refere ao meio rural, são abrangidos todos os cidadãos que trabalhem com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal; sejam portadores de CPF residente no Brasil, com rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano base; com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito à incidência de imposto, que realizaram operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros; com rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, cujo total seja superior a R$ 40 mil; com receita bruta superior a R$ 142.798,50, vinda de atividade rural; com propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil e que passaram a residir no Brasil e se encontravam no país no dia 31 de dezembro de 2018.

Também devem fazer a declaração todos os produtores que tiveram prejuízo por conta de fatores como seca, estiagem e pandemia, mesmo que não atendam aos requisitos listados acima. 

Forma simples de declaração 

Apesar de ser complexa em algumas situações, em outras a declaração do IR pode ser feita de forma simples. Para isso, basta que o produtor utilize o percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural para chegar à base de cálculo do imposto. Vale lembrar, no entanto, que mesmo pessoas que não alcançaram a receita bruta de R$ 142.798,50 podem ter que declarar o imposto, caso se encaixem em outros requisitos, como ter uma propriedade avaliada em mais de R$ 300 mil.

Passo a passo para pessoa física

A declaração do Imposto de Renda contempla todas as receitas anuais da atividade agrícola, como salários, aluguéis, investimentos, ampliações, entre outros. 

Tendo isso em mente, o produtor deve optar por uma entre as duas formas possíveis de preencher a declaração: via aplicativo de celular (Android ou IOS) ou por meio de um computador.

Para baixar e instalar o programa gratuito de computador, basta entrar no site da Receita Federal, e selecionar “IRPF”. Já para declarar o imposto pelo celular, é necessário baixar na Google Play (para dispositivos Android) ou na AppleStore (para dispositivos IOS) o aplicativo “Meu imposto de renda”. 

Antes de começar a preencher a declaração, é importante que o produtor reúna documentos como salários e vencimentos; benefícios, aposentadorias e pensões; documentos de bens e direitos, dívidas e ônus; recibos de pagamentos e doações efetuadas e CPF, RG, dados da conta bancária e outros dados pessoais.

Imposto de Renda Rural

Imagem: Blog Aegro

IRPJ

No caso de pessoas jurídicas, as regras para a declaração são bem diferentes, a começar pelo fato de que os impostos recolhidos podem ser declarados a cada três meses ou ano.

Outra diferença diz respeito às punições que as pessoas jurídicas podem ter caso não declarem o imposto, como ficar impossibilitadas de tirar passaporte; não poder abrir contas em bancos; não conseguir tirar outros documentos oficiais e ter que pagar multas.

O primeiro passo para o produtor pessoa jurídica é compreender como sua empresa rural se encaixa em relação ao tamanho. Se a receita bruta for igual ou inferior a R$ 360 mil, é uma microempresa. Já se a receita for superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões, a empresa se enquadra como de pequeno porte.

Nesses casos, a tributação é feita pelo Simples Nacional e essas empresas podem optar pela contabilidade rural simplificada para fazer os registros das operações realizadas, sempre com o livro-caixa e o livro de registro de inventário como referências.

Quando o produtor leva em conta o Lucro Real de sua empresa, independentemente de fazer a declaração a cada três meses ou uma vez por anos, o cálculo do IRPJ é o resultado líquido apurado na escrituração contábil completa.  No livro de apuração, devem contar separadamente o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal das atividades. 

Já os Lucros Presumido e Arbitrado – que dizem respeito a uma forma simplificada e voltada às pessoas jurídicas – se aplicam quando a receita bruta for igual ou inferior a R$ 78 milhões ou até R$ 6,5 milhões ao mês de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.

Por fim, há uma separação entre as categorias de pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas ativas. O primeiro grupo inclui os casos de empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial, enquanto o segundo engloba aquelas que efetuaram transações com outras empresas.

Propriedade agrícola 

Outra informação relevante e que deve ser considerada é que a mudança da propriedade agrícola de pessoa física para pessoa jurídica gera menor tributação e, em algumas situações, pode fazer com que o produtor rural possa ser enquadrado no Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos. 

Para isso, o produtor deve abrir, na Junta Comercial do Estado, o CNPJ Rural, registro optativo em todos os estados brasileiros, com exceção de São Paulo. 

O CNPJ Rural é emitido de forma on-line, pela Receita Federal, mediante apresentação dos seguintes documentos: ficha cadastral de pessoa jurídica; documento básico de entrada no CNPJ; Estatuto Social da empresa registrado na Junta Comercial; cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do dono do negócio; documento de posse da propriedade (a regularização fundiária), além do ITR (o Imposto Territorial Rural), CCIR (Cadastro de Certificado de Imóvel Rural), comprovante de endereço e matrícula do imóvel atualizada e, caso o produtor também seja arrendatário, o contrato com todos os dados do arrendamento rural.

Dedução do IR

Também é importante ter ciência de que os produtores podem ser beneficiados pelas deduções, que podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. 

É o caso, por exemplo, de ter dependentes (com valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, ou seja, filhos, cônjuges, enteados e pais); gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente e despesas médicas, incluindo exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos (sem limite).

Como envolve diversos números, os valores do Imposto de Renda geram muitas dúvidas, especialmente no que se refere à dedução. Porém, os grupos são divididos em cinco, todas com valores fixos: renda anual até R$ 22.847,76 (essas pessoas são isentas de alíquotas), renda anual até R$ 33.919,80 (alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.713,58), renda anual até R$ 45.012,60 (alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.257,57), renda anual até R$ 55.976,16 (alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.633,51) e renda anual acima de R$ 55.976,16 (alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.432,32). 

Fique atento ao prazo

Por fim, há de se lembrar que é essencial se atentar ao prazo de declaração do Imposto de Renda, já que o atraso da entrega pode gerar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração. Outro aspecto importante em relação ao prazo é que a restituição é feita de acordo com a ordem de entrega, ou seja, quanto mais cedo apresentar a declaração, mais cedo o produtor receberá a restituição. 

Também vale lembrar que, em muitas situações, o IR exige caçulos complexos, que devem ser executados com apoio de um contador, até porque, informações equivocadas na declaração podem gerar problemas ao contribuinte, ainda que isso não aconteça de imediato, já que a Receita Federal tem prazo de cinco anos para avaliar todas as informações apresentadas na declaração.

Conclusão

Entre os dias 15 de março e 31 de maio, todos os contribuintes que atendem aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda. No meio rural, existem algumas especificidades que merecem atenção do produtor, tanto para aqueles que se enquadram no IRPF, voltado a pessoas físicas, quanto para aqueles que declaram o IRPJ, voltado a pessoas jurídicas. 

A declaração deve ser feita dentro do prazo, para que assim o produtor não tenha que arcar com multas ou outras responsabilidades. Além disso, quanto mais cedo o contribuinte fizer a declaração, mais rápido receberá a restituição.

Esse trabalho deve ser realizado de maneira cautelosa, para que nenhum documento seja deixado de lado ou alguma informação seja negligenciada. Por isso, é indicado que o produtor tenha apoio de um contador ao longo de todo o processo. 

O Imposto de Renda Rural tem uma série de características próprias, pouco difundidas se comparadas ao Imposto de Renda Urbano. Por isso, é essencial que o produtor conheça cada etapa desse procedimento e cumpra todas as recomendações necessárias, daí a importância desse artigo, que serve como um guia para todos que tenham que fazer a declaração. 

Confira também: Tributação rural: 4 principais tributos que todo produtor deve conhecer

Referências

Blog Aegro 

Governo do Estado de São Paulo

3tentos

Summit Agro Estadão

Jornal Contábil

Jornalista, mestre em Tecnologias, Comunicação e Educação, revisor e redator freelancer. Atua como repórter e assessor de imprensa e já publicou dois livros como autor independente. Tem interesse por cinema, literatura, música e psicanálise.

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