Considerados fundamentais para o combate de pragas nas mais diversas culturas, os defensivos agrícolas tiveram suas regras atualizadas em outubro de 2021, quando foi publicado o Decreto 10.833/2021, que promoveu diversas mudanças na legislação brasileira, sobretudo no que se refere ao Decreto 4.074/2002 e à Lei 7.802/1989.
As atualizações já eram uma reivindicação do setor há algum tempo, especialmente por conta do avanço científico dos últimos anos e da necessidade de padronização com os critérios seguidos por outros países considerados referência no agronegócio.
Uma das principais mudanças proporcionadas pelo decreto é a busca por uma maior agilidade no processo de análise de registro de defensivos, sem que isso prejudique a rigorosidade adotada nesse momento de avaliação.
Isso se faz importante porque esse trabalho é realizado por três órgãos diferentes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que gerava, até então, certa lentidão no processo, uma vez que as mesmas análises eram repetidas pelos três órgãos diferentes.
Outra mudança importante é a proposta de adoção do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), já adotado em diversas partes do mundo, inclusive pelos países que compõem a União Europeia.
Outro problema que o decreto se propõe a solucionar está ligado ao prazo de validade dos defensivos, que estava regulamentado em 120 dias. Esse prazo não condiz com a realidade e é muito menor que o da União Europeia (4 anos), o do Japão (3,3 anos), o dos Estados Unidos (2,6 anos), o do Chile (2,6 anos) e o do Argentina (1,7 ano).
Por fim, também há de se destacar outra inovação incorporada ao decreto: a previsão de treinamento obrigatório dos aplicadores de defensivos agrícolas (inclusive, com emissão de certificado) para que possam exercer a atividade.
Além de importantes, essas mudanças eram urgentes, já que a lei que regulamenta o uso de defensivos no Brasil foi publicada em 1989 (ou seja, há mais de 30 anos) e não era atualizada desde 2009, quando foi publicado o Decreto 6.913. De lá para cá, o mundo não é mais o mesmo, ainda mais no que se refere a um setor tão dinâmico e tecnológico como o agronegócio.
Classificação toxicológica
O já citado Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS) é de grande importância por envolver resoluções que deixam mais claros os critérios científicos de avaliação e classificação toxicológica dos defensivos agrícolas no Brasil.
O sistema é uma ferramenta científica de sistematização das informações dos produtos para que assim o produtor possa tomar a melhor decisão possível em suas terras.
E por falar em classificação toxicológica dos defensivos agrícolas, há de se destacar que conhecer essa separação por categorias é de extrema importância para que o produtor possa armazenar, manusear e aplicar esses produtos.
Os defensivos são classificados a partir de rigorosos estudos que levam em conta o contato dos produtos com a boca, a pele e o nariz e são divididos em seis categorias: Categoria 1 (Faixa Vermelha: produto extremamente tóxico), Categoria 2 (Faixa Vermelha: produto altamente tóxico), Categoria 3 (Faixa Amarela: produto moderadamente tóxico), Categoria 4 (Faixa Azul: produto pouco tóxico), Categoria 5 (Faixa Azul: produto improvável de causar dano agudo) e Não classificado (Faixa Verde: produto não classificado).
Além de trazer faixas de cores diferentes, as embalagens dos defensivos reúnem rótulos com informações completas a respeito do produto, inclusive com imagens e palavras destacadas para facilitar um eventual alerta.
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Dentre as informações existentes no rótulo estão: as pragas que o produto controla, as culturas nas quais ele pode ser aplicado, as dosagens recomendadas, a classificação toxicológica, o local e a época em que o defensivo pode ser aplicado e o período de carência, ou seja, o número de dias entre a aplicação do defensivo e a colheita do produto agrícola.
A partir dessas informações, cabe ao produtor utilizar os produtos sempre com cuidado, sem se esquecer do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Outra questão que merece atenção é o fato de que as classificações toxicológicas não são definitivas, ou seja, podem mudar a partir de novos estudos e constatações. Em março de 2020, por exemplo, a Anvisa reclassificou 252 produtos, como fungicidas, inseticidas, herbicidas, entre outros. Em agosto de 2019, o número foi ainda maior: 1.942 produtos.
Conclusão
O uso de defensivos agrícolas é indispensável para o sucesso da agricultura. Hoje, com o avanço da tecnologia e a realização de novos estudos na área, novidades surgem a cada dia. A partir disso, algumas mudanças se tornam necessárias, sendo um grande exemplo disso o Decreto 10.833/2021, que promoveu importantes mudanças na legislação brasileira no que se refere ao uso de defensivos agrícolas.
O decreto busca implementar soluções como a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), o aumento do prazo de validade dos produtos e a obrigatoriedade de certificação para os profissionais que aplicam os defensivos.
As mudanças são bastante positivas e deixam o Brasil muito mais próximo de uma padronização com outros países considerados referências no agro, como os Estados Unidos e as nações que compõem a União Europeia.
Vale destacar, no entanto, que o contato com esses produtos deve ser feito com cautela, desde o armazenamento até o manuseio, daí a importância das informações contidas nos rótulos dos produtos.
Por fim, há de se lembrar que as boas práticas de manejo podem diminuir os ricos dos defensivos. Para isso, alguns cuidados são indispensáveis, como utilizar o defensivo apenas em caso de necessidade, evitar a contaminação de mananciais, descartar as embalagens de maneira correta e usar o produto na dose recomendada.
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