Aposentadoria Rural: entenda o que é

A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no campo. Benefício não exige contribuição ao INSS, mas é importante saber como comprovar o trabalho no campo.

Embora nem todos saibam, trabalhadores rurais têm algumas vantagens no momento de se aposentar. Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais, têm esses direitos, como será observado ao longo desse artigo. 

O primeiro ponto que merece atenção, no entanto, é que os tipos de aposentadoria rural são três: aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida (com tempo rural e urbano) e aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher, a princípio, dois requisitos: idade mínima de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres e o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal.

A regra oferece ao trabalhador rural o benefício de trabalhar cinco anos a menos em relação à idade exigida para os trabalhadores urbanos, hoje em 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Já a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante à regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.

Encaixa-se na definição de trabalhador rural aquele que exerce atividade de forma individual, extraindo o seu próprio sustento dessas atividades.

Além disso, o trabalhador rural ou segurado especial deve atender a uma série de requisitos, como ter estabilidade e subsistência própria e da família garantida pelo trabalho rural e trabalhar na propriedade rural, mesmo que não seja proprietário dela. 

Se o trabalhador rural não comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, no caso de mulheres, e os 65 anos, no caso de homens. 

Esse tipo de aposentadoria, chamado de híbrido, é muito comum, especialmente porque são comuns os casos em que os trabalhadores rurais migram para a cidade e, assim, não têm tempo de trabalho suficiente nem para a aposentadoria rural nem para a urbana. 

Nesse cenário, existem duas possibilidades de aposentadoria: por idade híbrida e por tempo de contribuição urbana com período rural.

Contribuição urbana com tempo rural

Também não são raras as situações em que o trabalhador com tempo rural e urbano tenha tempo suficiente de contribuição para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador deve acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, desde, é claro, que consiga comprovar a atividade rural.

Benefícios da aposentadoria rural

Outra questão pertinente, embora ainda não tão bem difundida, diz respeito ao fato de que o exercício da atividade rural e/ou da pesca artesanal também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, como o por incapacidade, o salário-maternidade, entre outros.

Para isso, no entanto, são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício, ou seja, a apresentação de documentos como contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; comprovante de Cadastro do INCRA e Licença de ocupação/ permissão; notas fiscais de entrada de mercadoria e bloco de notas do agricultor; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; comprovante de recolhimento de contribuição e pagamento do ITR; recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura; ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI); certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado); recebimento de cesta básica decorrente de estiagem; documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural; ficha de cadastro dos filhos em escola pública e documentos da propriedade rural.

Além disso, o trabalhador precisa indicar testemunhas para prestar depoimentos ao INSS, como forma de reforço à comprovação do tempo trabalhado no meio rural. Os depoimentos podem ser feitos em qualquer agência do INSS, mediante agendamento.

Como solicitar aposentadoria Rural

Para dar entrada a um benefício rural no INSS é importante, antes de qualquer coisa, ter uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui, além de um levantamento dos documentos necessários. Nesse momento, portanto, a fim de evitar que o pedido de aposentadoria seja negado pelo INSS, é importante procurar um advogado especializado na área. 

Conclusão

A aposentadoria rural se difere da aposentadoria urbana em muitos aspectos. Além disso, apresenta três possibilidades que se adéquam à realidade do trabalhador: aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida (com tempo rural e urbano) e aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Embora esse tipo de aposentadoria tenha os mesmos direitos, além de alguns benefícios extras, é importante que o trabalhador fique atento à quantidade de documentos que devem ser apresentados, afinal, são muitos e todos eles desempenham um papel importante de comprovação do tempo trabalhado no campo. Além disso, a orientação de um advogado é essencial para que o benefício seja adquirido junto ao INSS. 

Confira também: Tributação rural: 4 principais tributos que todo produtor deve conhecer

Referências

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BX Blue

Jornalista, mestre em Tecnologias, Comunicação e Educação, revisor e redator freelancer. Atua como repórter e assessor de imprensa e já publicou dois livros como autor independente. Tem interesse por cinema, literatura, música e psicanálise.

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