Saiba o que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural, veja como se inscrever e conheça a importância deste documento para que produtores rurais promovam a regulamentação agrícola de sua propriedade.
Ao abrir qualquer empresa, cabe ao empreendedor levantar uma série de documentações para poder exercer sua atividade e estar em conformidade com a legislação. No caso de uma empresa agrícola a necessidade é a mesma. Mas você sabia que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos documentos mais importantes para o setor?
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o passo inicial da regularização da empresa rural.
Este é um documento obrigatório desde 2019 com grande importância. Nele são contidas informações sobre áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal (RL), além de outras formas de vegetação nativa e também alocação de cursos d’água.
Com base nessa obrigatoriedade fizemos este conteúdo. Nele falaremos o que é o CAR no âmbito da regulamentação agrícola, sua importância e o passo a passo para fazer sua inscrição.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Como ressaltamos anteriormente, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) caracteriza-se como o primeiro passo para promover a regulamentação agrícola de propriedades rurais no Brasil. Este é um cadastro obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais.
Instituído pelo Governo Federal por meio da Lei 12.651/2012, o CAR funciona como uma espécie de registro público eletrônico que contém todas as informações ambientais das propriedades rurais, integrando-as e construindo uma base de dados para monitoramento ambiental e posses rurais no Brasil.
Este documento possui a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às seguintes situações:
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Áreas de Reserva Legal (RL);
- Florestas e remanescentes de vegetação nativa;
- Áreas de uso restrito e das áreas consolidadas.
O CAR consiste na adoção do georreferenciamento do perímetro do imóvel, tornando as coordenadas da propriedade conhecidas num dado sistema de referência.
Assim, diferentemente de outros cadastros já existentes, o CAR será composto também de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade como: endereço e área total, também vai conter um croqui feito com a ajuda de uma foto aérea.
Além do mais, a coleta de dados torna-se fundamental na obtenção de informações mais precisas sobre as propriedades rurais de todo o país, permitindo a tomada de decisões mais assertivas quanto ao monitoramento, planejamento ambiental/econômico e combate ao desmatamento.
Por isso, todo proprietário de terra rural precisa ter o Cadastro Ambiental Rural, independentemente dela ser pública, privada, assentamentos de reforma agrária e comunidades tradicionais.
Benefícios da regulamentação agrícola de propriedades rurais ao CAR
Pelo que é apresentado na lei nº 12.651/2012 o Cadastro Ambiental Rural é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais, pois representa um instrumento do Governo para controlar o cumprimento das leis florestais no país.
Além de ficar alinhado a regulamentação agrícola, todo proprietário de terras terá muitos benefícios ao se adequar ao CAR, dentre os quais vale ressaltar:
Contribui com a conservação do meio ambiente
A preservação ambiental é uma pauta crescente no meio agrícola, principalmente pelos impactos da atividade rural no meio ambiente. Por isso, quando faz o cadastro no CAR, produtores podem ter acesso a isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Técnicas utilizadas pela agricultura brasileira para reduzir impactos ambientais
Possibilita a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs)
Em propriedades agrícolas onde a área de conservação de vegetação é maior que a exigida na legislação ambiental, o produtor rural conseguirá comercializar essa cota e receber um valor por isso.
Maior acesso a créditos e programas do Governo
No Brasil, o avanço da produção depende, quase sempre, da realização de investimentos dentro do negócio. Neste cenário, o produtor que está em dia com o CAR terá possibilidade a crédito agrícola e outros programas de incentivo do Governo.
Além disso, o empreendedor rural tem facilidade de conseguir as melhores condições de seguro agrícola, garantindo redução do risco em seu sistema produtivo.
Etapas para regularizar a propriedade rural ao CAR
Como vimos até aqui, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais. Com a não inscrição resultando em problemas com a lei.
Dessa forma, segundo o site do Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a regularização da propriedade ao CAR depende das seguintes etapas:
Inscrição no CAR
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e representa primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Essa inscrição contempla:
- Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
- Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e
- Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
O cadastramento do CAR é realizado pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), onde o proprietário seleciona o órgão estadual competente e preenche as informações solicitadas.
Acompanhamento do processo
Após a inscrição do CAR, cabe ao proprietário do imóvel rural acompanhar o andamento e os resultados da análise. Durante essa análise poderão ocorrer solicitações de documentos, dados e informações que possam ter sido tomadas como inconsistentes pelo órgão competente do estado.
Regularização ambiental
Após a análise de toda a documentação, promove-se a regularização ambiental da propriedade. Nela, o cadastro poderá ser identificado como “Ativo”, “Pendente” ou “Cancelado”.
Essas identificações são referentes a condição do CAR quanto as irregularidades ou a não correção de pendências solicitadas pelo órgão.
Se identificado como “pendente de regularização”, o proprietário poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para se adequar a legislação ambiental vigente.
Neste caso, as alternativas são: Recomposição de remanescentes da vegetação da APP, áreas de uso restrito e Reserva Legal e compensação da reserva legal.
Importante ressaltar que a adesão ao PRA também é feita pelo SICAR e requer a inclusão de um PRADA (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas). O PRADA é um projeto demonstrativo do que o proprietário precisará fazer para adequar o imóvel.
Sua homologação é de responsabilidade das Secretarias dos Estados da federação. Após homologada, o proprietário possui 90 dias para firmar o Termo de Compromisso (TC) que consiste num título extrajudicial.
Negociação de ativos excedentes
Por último, os imóveis e propriedades rurais que possuem excedentes de vegetação nativa podem negociar seus ativos com imóveis pendentes de regularização.
Esse excedente pode ser negociado, via mecanismo de compensação, pelas seguintes modalidades:
- Aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;
- Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou reserva legal;
- Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;
- Cadastramento de outra área equivalente e excedente a Reserva Legal em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa, em regeneração ou recomposição.
Novo prazo para regulamentação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pequenos produtores. O novo prazo para adesão foi prorrogado para 31 de dezembro de 2024
Fontes:
Deixe um comentário