A princípio, a tributação rural parece um bicho de sete cabeças. Mas, calma, é mais simples do que você imagina. Esse termo está relacionado ao regime de negócios praticado e à carga de impostos pagos sobre a produção e venda.
Portanto, entender os tributos e o regime tributário é a base para ter uma atividade rural regularizada e bem sucedida.
Atualmente, o agronegócio possui vantagens competitivas em relação à legislação brasileira, que permite que o produtor rural escolha se quer exercer sua atividade como pessoa física ou jurídica.
Selecionar o melhor regime tributário pode impactar diretamente um negócio rural, afinal, o valor de tributos varia para cada opção. Achou esse assunto difícil? Confira quais são os 4 principais impostos de tributação rural e esclareça suas dúvidas.
- Tributação do produtor rural: ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)
O ITR é cobrado anualmente, sendo um imposto federal similar ao IPTU, porém, aplicado para propriedades rurais.
É obrigatório para:
- pessoas físicas proprietárias;
- pessoas jurídicas proprietárias;
- titulares de domínio útil;
- proprietários de qualquer título de imóvel rural, inclusive os tomados por posse e por usucapião.
Deste modo, a alíquota do ITR considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Logo, quanto maior o tamanho da terra, maior será o imposto pago pelo produtor rural. Em contrapartida, quanto maior for o grau de utilização da terra para atividades agropecuárias, menor será o valor do imposto cobrado pela união.
São excluídos do cálculo do ITR:
- Terras cobertas por florestas e com áreas de proteção ambiental;
- Proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), contanto que não possuam outro imóvel rural ou urbano;
- Propriedades de instituições sem fins lucrativos, como assistência social e ações educacionais, por exemplo.
Importante: atente-se aos prazos de pagamento, pois, há cobrança de multa de 1% ao mês se o pagamento ocorrer após o prazo estipulado no ano vigente.
Atualmente, a quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, contudo, o valor de cada uma não pode ser menor do que R$50,00. Já o ITR menor que R$100,00 não é parcelado, pago em quota única.
Como emitir a guia de pagamento do ITR? Acesse o portal do Governo, preencha todos os dados corretamente e consulte.
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto de competência dos Estados, ou seja, a taxa cobrada varia conforme a localização do produtor. Ele incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias, disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.
O principal diferencial desta tributação rural é a possibilidade de recuperar o valor pago em alguns estados. Nesse sentido, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica são contribuintes do ICMS. Porém, por ser um imposto de competência estadual, há diferenciação nas alíquotas do ICMS dependendo da localidade. Então, verifique a legislação do seu estado!
O imposto de comercialização de mercadorias apresenta alíquota diferente para as operações internas (verifique na legislação estadual) e para as operações interestaduais, sendo:
- Venda de produtos para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo: 12%;
- Venda para os demais estados e o Distrito Federal: 7%;
- Nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.
Por fim, ressaltamos que os produtos provenientes da atividade rural costumam apresentar previsão de benefício fiscal nos estados. Logo, verifique qual é a tributação aplicada ao produto que você está comercializando.
- Tributação rural: Funrural
Primordialmente, podemos comparar o Funrural ao INSS, pois, ele funciona como a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. Deste modo, o pagamento deste tributo é obrigatório, e precisa ser realizado sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais ou em cima da folha de pagamento.
Por lei é determinado que todo produtor rural contribua com o Funrural, logo, pessoa física e jurídica pagam essa tributação rural. Igualmente, existe a incidência de descontos sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais, sendo:
- Para o produtor rural pessoa física:
- 1,2% destinado para o INSS Patronal;
- 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
- 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
- Para o produtor rural pessoa jurídica:
- 1,7% destinado para o INSS Patronal;
- 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
- 0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Mas, atenção: o valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria. Ou seja, além do pagamento do Funrural, o recolhimento do INSS precisa ser feito individualmente ou sobre a folha do empregado, tratando-se de uma contribuição para a aposentadoria.
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Sabia que a tributação do imposto de renda também é obrigatória para produtor rural pessoa física, dependendo da renda obtida? Sim, conforme o Decreto 9.580/2018, a verificação do resultado da exploração da atividade rural precisa ser realizada por meio da escrituração do livro caixa. Igualmente, deve conter todas as receitas, despesas e investimentos.
A princípio, a alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. Por outro lado, o produtor rural que não apresenta o livro caixa de seu negócio, corre o risco de pagar uma alíquota de 20% sobre a receita bruta.
O temido leão, vulgo imposto de renda, pode ser apurado presumidamente (consulte seu contador para obter mais detalhes). Neste contexto, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por essa categoria de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.
Tributação rural pessoa jurídica
A maior diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica é a alíquota que incide sobre os impostos. Todavia, o produtor PJ está sujeito à contribuição de outros tributos, além dos mencionados acima, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Contudo, existe a possibilidade de se calcular a tributação da pessoa jurídica por meio de três formas diferentes, variando de acordo com o regime que a empresa rural está enquadrada: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Confira a seguir os detalhes de cada regime de tributação rural para PJ:
Simples Nacional: é o sistema tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006 podem ser enquadradas nesse sistema:
- Microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000;
- Empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
Nesse regime é aplicado recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS. Pague este tributo através de guia única.
Lucro Real: é obtido por meio do resultado contábil da empresa rural. Ou seja, após a apuração do lucro contábil, faça ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.
Lucro Presumido: segundo a Lei Nº 12.814/2003, empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões são as que se enquadram nesse regime. Logo, a lei presume um percentual de lucro, assim, na atividade rural, o valor da alíquota é de 8%.
Conclusão
Agora, você já sabe quais são os 4 principais impostos da tributação do produtor rural, tanto PF quanto PJ. Entretanto, caso você ainda tiver dúvidas sobre qual regime tributário adotar, procure uma cooperativa na sua região ou um contador.
Nesse sentido, um profissional de contabilidade irá orientá-lo(a) e também encaminhar os processos de adequação tributária, se necessário.
Confira também: Agronegócio paga impostos? Conheça os os deveres tributários das propriedades rurais
A informação de vocês está incorreta. Encontrei este mesmo texto em outros site, dando a seguinte informação que é incorreta: “o produtor rural que não apresenta o livro caixa de seu negócio, corre o risco de pagar uma alíquota de 20% sobre a receita bruta”
Na verdade 20% da Receita Bruta será a BASE DE CÁLCULO do Imposto. Se aplicar a alíquota máxima (27,5%) será então 27,5% de 20% ou seja 5,5% da Receita e não 20%