Documento necessário para licenciamento de atividades que podem degradar ou modificar o meio ambiente, o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradas) é um estudo ambiental cujo objetivo é planejar práticas que diminuam o impacto de determinado empreendimento. Mas você sabe no que consiste esse documento, quais seus objetivos, como fazer e quais os tipos de PRAD existentes? Neste artigo, vamos apresentar tudo que você precisa saber sobre o PRAD.
Vamos lá?
O que é o PRAD?
Mais que um simples documento, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é um instrumento necessário para garantir o pleno desenvolvimento de atividades que tenham algum impacto ambiental. O PRAD consiste em um planejamento – que deve ser apresentado no ato de licenciamento de uma área – de ações para recuperação da vegetação nativa. Neste documento, devem estar apresentados o diagnóstico da área alterada ou degradada, além de técnicas, métodos e um cronograma de implantação e acompanhamento das ações. (Fonte: Tema Ambiente)
O PRAD está previsto na Constituição Federal de 1988. Inicialmente, foi criado para o licenciamento de atividades de mineração, mas, com o tempo, passou a ser aplicado também para outros empreendimentos, incluindo atividades agrícolas e agropecuárias. Em geral, o PRAD é previso no escopo de estudos e licenciamentos ambientais em iniciativas como:
- Arborização Urbana
- Reserva Legal
- Recuperação de ambientes naturais não protegidos
- Áreas de uso restrito
- Áreas de Preservação Permanente (APPs)
- Demais áreas alteradas e degradadas
- Manejo de espécies nativas, naturais ou plantadas
Por ajudar na conservação da biodiversidade, esse instrumento serve como apoio para regularização de imóveis rurais. Além disso, é considerado uma prática sustentável, pois incentiva a conservação de áreas naturais e o reflorestamento de espécies nativas.
Quais são os objetivos do PRAD?
O PRAD possui diretrizes específicas, que norteiam as ações que devem ser tomadas para recuperação de áreas degradadas. Tais diretrizes envolvem práticas de estudo, controle e minimização de agentes erosivos e a reconstituição das áreas com vegetação nativa e são classificadas em cinco objetivos:
- Em casos em que se faz necessário retirar uma porção de vegetação de determinado espaço, é preciso implementar ações para controle ambiental. Essas ações devem ser desenvolvidas previamente ou simultaneamente à supressão vegetal, fazendo com que o processo de recuperação seja rápido e eficaz;
- No ato da implantação de um empreendimento, é preciso criar ações de controle e recuperação ambiental. O intuito é mitigar ou corrigir processos erosivos originados ou acentuados com a atividade em questão;
- Criar estabilidade ambiental, promovendo ações de recuperação e controle de áreas que podem ser afetadas pela atividade. Com isso, o empreendimento poderá utilizar os recursos naturais de forma segura e duradoura;
- Atrair populações de animais que tem como habitat natural a região em que o empreendimento será desenvolvido, por meio de ações de recuperação da biodiversidade local;
- Comprometimento com monitoramento das áreas recuperadas, possibilitando a avaliação da efetividade das estratégias de recuperação. Em caso de desvios, é necessário identificar e reformular as estratégias.
Esses objetivos constituem uma visão macro do PRAD e devem nortear a criação de estratégias específicas para cada tipo de empreendimento.
Já sei o que é o PRAD. Mas por onde começar?
Agora que você já sabe o que é o PRAD, o primeiro passo é conhecer a legislação que regulamenta as ações para o plano. Entretanto, não há um documento ou lei específica que estabeleça as diretrizes e sim normas, leis e decretos que, reunidos, dão conta dos fundamentos do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. São eles:
- Constituição Federal de 1988: diz respeito às áreas degradadas e em que situações devem ser reparadas em quaisquer tipos de empreendimentos;
- Lei Federal 7.347/1985: permitiu criar regulamentações para a recuperação de áreas degradas, como o inquérito civil;
- Lei Federal 9.605/1998: é a “lei dos crimes ambientais”, que implica a obrigação do infrator de recuperar as áreas degradadas;
- Lei Federal n° 12.651/12: institui o Novo Código Florestal, extremamente necessário para recuperação de APPs e áreas de reserva legal e garante a obrigatoriedade do CAR (Cadastro Ambiental de Imóveis Rurais);
- Decreto 97.632/1989: é o primeiro marco regulatório de recuperação de áreas degradadas. Está mais relacionado a atividades de mineração, que precisa de EIA/RIMA, e diz sobre a obrigatoriedade do PRAD.
Vale destacar que es legislações e decretos listados dizem respeito tanto a empreendedores com CNPJ quanto Pessoa Física. Uma vez que há perturbação do meio ambiente por um empreendimento, é preciso se comprometer com a reconstituição e preservação do ecossistema e biodiversidade do local.
Fonte: Geo Tech Consultoria
Em caso de descumprimento do PRAD, os empreendimentos estão sujeitos a sofrer sanções penais e administrativas, tais como medidas restritivas de direitos, suspensão da participação em financiamentos, entre outros.
Implantando o PRAD: passo a passo
Tendo em vista que o PRAD pode ser solicitado para quaisquer empreendimentos com algum tipo de impacto ambiental e que faz parte das etapas de licenciamento e regularização, é preciso se planejar para cada etapa do PRAD. Assim, é possível garantir que não haverá nenhum tipo de punição.
Fonte: Síntese Ambiental
São, portanto, itens indispensáveis para um PRAD:
- Documentação do requerente (CNPJ ou Pessoa Física);
- Documentos de posse ou propriedade de área;
- Cadastro no ADA (Ato Declaratório Ambiental) e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis);
- Certificado do registro do perito técnico responsável no Cadastro Técnico Federal do IBAMA CTF (se for o caso);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida dos responsáveis técnicos (se for o caso). Essa etapa pode ser suprimida para pequenas propriedades ou legítimos detentores de posso rural familiar, que possuem legislação específica;
- Informações de georreferenciamento de toda área do imóvel, incluindo a delimitação da Reserva Legal e a APP;
- Mapa ou croqui de acesso ao imóvel.
Uma vez reunido os documentos listados, é o momento de elaborar o PRAD, o documento em si. Ele deve ser feito seguindo os passos abaixo:
- Caracterização do imóvel rural;
- Identificação do interessado;
- Identificação do responsável técnico que elaborou o PRAD;
- Identificação do responsável técnico que vai executar o PRAD;
- Origem da degradação;
- Caracterização da região e do local;
- Objetivo geral;
- Objetivos específicos;
- Da implantação (passo a passo da implementação do negócio);
- Da manutenção (manejo da cultura e das intervenções);
- Monitoramento da recuperação;
- Cronograma físico;
- Planejamento financeiro.
Fonte: Lucro Florestal
O PRAD deve ser elaborado por profissional técnico habilitado. Ele será o responsável por definir o tipo de recuperação. Ela pode ser:
- Plantio de mudas de espécies nativas;
- Plantio de sementes de espécies nativas.
- Recuperação natural;
- Recuperação com espécies pioneiras;
Uma vez definido o tipo de recuperação, necessário desenhar a necessidade de monitoramento e manutenção de cada uma delas. Os tipos mais comuns são:
- Mortalidade de mudas;
- Longos períodos de seca;
- Risco de incêndio;
- Ataque de formigas;
- Mudas com baixa nutrição;
- Plantas competidoras;
- Entrada e presença de animais.
Afinal, por que devo aderir ao PRAD?
Como você já sabe, o PRAD é parte essencial do licenciamento de uma propriedade. Além de assegurar o produtor, também garante a segurança e a saúde da região. A recuperação das áreas degradadas deve fazer parte do compromisso de um empreendimento saudável. Isso reafirma o compromisso ambiental e social de um negócio, além de demonstrar ética no cumprimento da legislação imposta.
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