Pequenos produtores rurais de todo o país têm uma novidade: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, para o dia 1º de maio de 2024, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NFP-e). A mudança atende a um pedido feito em conjunto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), federações estaduais de agricultura e Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).
Antes da alteração, o prazo para que produtores com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil adotassem a NFP-e para comercializar seus produtos era a partir do dia 1º de julho de 2023. Porém, como lembrou o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, os pequenos produtores não teriam as condições necessárias para atender ao prazo, uma vez que apenas 28% dos estabelecimentos rurais no Brasil têm acesso à internet. “Ainda existe uma falha de conectividade, principalmente nas regiões Norte e Nordeste”, ressaltou.
“Nós reconhecemos o esforço das secretarias estaduais de fazenda e da Receita Federal para melhorar o processo de emissão das notas no país, mas também nos preocupamos com as limitações técnicas por parte dos produtores”, disse Conchon.
O coordenador do Núcleo Econômico da CNA também explicou – em audiência com a presença de representantes da Receita Federal, do Confaz, da OCB, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Secretaria da Fazenda de Santa Catarina – que, mesmo com a possibilidade de emissão da nota em modo offline, muitos produtores se deparam com dificuldades operacionais no aplicativo.
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) foi outra entidade que defendeu a necessidade de ampliar o prazo. “Nós entendemos que a modernização vai trazer benefícios a todos os elos da cadeia produtiva, mas uma mudança com essa precisa de tempo para assimilação. A área rural tem inúmeras particularidades e nem todos conseguiriam se adaptar ainda”, pontua Ágide Meneguette, presidente do Sistema Faep/Senar-PR.
Diante das considerações feitas pelas entidades, foi definida a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica, medida que visa fazer com que os pequenos produtores rurais tenham mais tempo para se adaptar à novidade tecnológica.
NF-e
Mesmo ainda não sendo ainda obrigatória, a nota fiscal eletrônica traz mais comodidade e segurança para o produtor rural, sendo indicada já neste momento. Tanto a NFA-e quanto a NF-e estão disponíveis ao produtor rural que ainda emite nota fiscal de papel, mas que deseja se credenciar. Além disso, vale lembrar que a opção de uma não inviabiliza a outra, ou seja, todas as três opções (NFP, NFA-e e NF-e) podem ser cumulativas. Para fazer a emissão, os produtores devem adquirir software de emissão e certificado digital próprios.
Informações relevantes
Diante das informações mais recentes, é importante lembrar que a partir de 1° de maio de 2024, todos aqueles que comercializam produtos com CNPJ ou CPF, independente do total mensal, deverão emitir a nota fiscal eletrônica (NFP-e).
Vale destacar, no entanto, que cada estado tem diretrizes próprias para emissão da NF-e para produtor rural. Por isso, é essencial que o produtor rural consulte os órgãos competentes estaduais para entender as regras e ficar em dia.
Outro aspecto comum para todos os produtores rurais, independente da localidade, é a necessidade do certificado digital para emissão da nota fiscal eletrônica, pré-requisito que garante muito mais segurança no dia a dia do produtor, além de facilitar a obtenção de empréstimos e incentivos.
Certificados
Outra questão pertinente diz respeito à escolha do certificado ideal para emitir o documento. Como a norma vale para todos, o produtor rural deve optar pelo e-CPF, caso seja pessoa física, e pelo e-CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
Além disso, ele pode optar entre o Certificado A1 (com validade de um ano e que pode ser utilizado em diversas máquinas, sem mídia para armazenamento) e o Certificado A3 (com duração de até três anos, se armazenado em mídia externa, smartcard ou token).
Conclusão
Com a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pequenos produtores rurais de todo o país passaram a ter até o dia 1º de maio de 2024 para se adequar às normas que tornam obrigatória a emissão da nota fiscal eletrônica (NFP-e). A decisão se baseia no fato que muitas propriedades ainda não têm condições tecnológicas ideais para oferecer o documento.
Por outro lado, é importante que os produtores se atentem à nova data e se preparam para cumprir a determinação, não apenas pelas questões legais envolvidas, mas também porque a NFP-e é um importante documento.
Outra questão relevante é que a maneira de emitir a nota fiscal eletrônica pode sofrer algumas alterações de estado para estado, daí a importância de o produtor se informar e fazer todos os procedimentos de forma correta, pois assim ele só tem a ganhar, inclusive no momento de solicitar empréstimos ou incentivos.
Leia também: Ministérios definem Plano Safra 2023/2024 com foco na produção sustentável de alimentos
Deixe um comentário