A Reforma Tributária no agronegócio, em especial as mudanças implementadas em dezembro de 2023, apresenta significativos impactos no setor. Ela consiste em uma atualização do sistema tributário brasileiro e uma revisão nas alíquotas e estruturas fiscais buscando promover maior eficiência e justiça tributária, mas gera desafios específicos para os agentes do agronegócio.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 aprovada em 15 de dezembro propõe a modificação de cinco tributos conhecidos atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo Governo Federal, será alterada pelo PIS, Cofins e IPI. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados e Municípios, ficará no lugar do ICMS e o ISS.
Entendendo as alíquotas da Reforma Tributária
A compreensão detalhada das mudanças na legislação, especialmente no que diz respeito a incentivos fiscais e isenções, é essencial para que produtores, cooperativas e empresas do agronegócio ajustem suas práticas e planejamento financeiro.
A reforma tributária propõe a adoção de uma única taxa de imposto sobre o valor agregado (IVA) para a maioria dos bens e serviços, aplicada de maneira uniforme a todos os contribuintes, independentemente do ramo ou natureza do produto ou serviço. Adicionalmente, a PEC introduz a implementação de uma alíquota reduzida em 60% do IVA para certos bens e serviços, com o intuito de favorecer setores específicos da economia, como os agropecuários, pesqueiros, florestais e insumos, visando estimular o desenvolvimento por meio da redução da carga tributária.
Outra disposição relevante na proposta é a isenção do IVA, ou seja, uma alíquota zero para categorias específicas, incluindo o produtor rural pessoa física. Essa medida visa eliminar ou reduzir a tributação sobre esses itens, promovendo acessibilidade e vantagens diretas para os produtores rurais e demais categorias.
Estas novas taxas têm como objetivo proporcionar maior simplificação e justiça ao sistema tributário, considerando simultaneamente as particularidades de setores específicos da economia.
Cesta básica nacional de alimentos
A proposta contida na PEC inclui a instituição de uma cesta essencial de alimentos em nível nacional. Esta iniciativa busca criar um conjunto de itens alimentícios fundamentais isentos de impostos, com o intuito de assegurar que a população tenha acesso a alimentos essenciais a preços mais acessíveis.
A ideia subjacente a essa cesta é simplificar a tributação dos alimentos, eliminando os impostos que atualmente incidem sobre eles, como o ICMS e o IPI. Em outras palavras, os produtos da cesta estariam livres desses tributos.
O principal propósito dessa medida é favorecer a população de baixa renda, que direciona uma parte significativa de seus recursos para a aquisição de alimentos básicos.
Ao reduzir ou eliminar a carga tributária sobre esses produtos, a intenção é diminuir os preços para o consumidor final, tornando a alimentação mais acessível.
Adicionalmente, a criação da cesta básica nacional busca estabelecer uma uniformidade nas regras tributárias relacionadas aos alimentos, visto que as alíquotas atualmente variam entre estados. Essa padronização pode simplificar as obrigações fiscais para produtores e comerciantes de alimentos, além de facilitar o controle e a fiscalização por parte das autoridades.
A definição dos produtos inclusos na cesta básica nacional e isentos de IVA será determinada por meio de uma lei complementar.
Para ficar atento na nova Reforma Tributária
A simplificação de processos tributários pode aliviar a burocracia, no entanto, é crucial considerar que o agronegócio lida com particularidades sazonais, climáticas e de mercado. Adaptações serão necessárias para garantir que a tributação não comprometa a competitividade e sustentabilidade do setor.
Uma das áreas de inquietação está centrada no recém-criado Tributo Seletivo. Este tributo, destinado a artigos nocivos à saúde e ao meio ambiente, poderia ter repercussões na agroindústria dependendo da categorização dos produtos abrangidos, como os agentes defensivos utilizados na agricultura. Outro ponto de destaque é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que tem o potencial de elevar a carga tributária nas transferências de patrimônio entre familiares, constituindo um obstáculo para os agricultores familiares.
Os Estados que implementaram fundos de investimentos em infraestrutura e habitação até abril de 2023 terão permissão para aplicar uma taxa adicional por um período de 20 anos. Até o momento,Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina já instituíram a chamada “taxa do agro”. Contudo, outras 17 unidades federativas têm a possibilidade de instituir tributos similares. Um imposto inédito relacionado ao setor agropecuário pode acarretar no aumento dos custos de produção e tornar inviáveis certos investimentos.
A simplificação de processos tributários pode aliviar a burocracia, no entanto, é crucial considerar que o agronegócio lida com particularidades sazonais, climáticas e de mercado. Adaptações serão necessárias para garantir que a tributação não comprometa a competitividade e sustentabilidade do setor.
Portanto, é vital um diálogo constante entre os envolvidos e órgãos governamentais para mitigar possíveis impactos negativos, assegurando que a Reforma Tributária contribua para um ambiente mais justo e eficiente no agronegócio.
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