Já pensou em emprestar ou usar o imóvel de/para outra pessoa para fazer uso dele e até mesmo plantar mais uma cultura para a sua fazenda? Chamada de comodato rural, essa prática é um tipo de contrato agrário em que o proprietário do terreno empresta o imóvel para outra pessoa fazer uso.
Regido pela Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, Artigos 579 a 585, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um contrato de comodato. Basta cumprir os requisitos legais do contrato.
Quer saber mais sobre essa modalidade? Continue a leitura e saiba o que é, como funciona e quais os risco do comodato rural.
O que é contrato de comodato rural?
Resumidamente um contrato de comodato rural é um documento onde o proprietário do imóvel rural cede um terreno para uso de outra pessoa. Desse modo, o uso pode ser integral ou parcial e essa atividade assegura que a função social da terra está sendo exercida.
Como essa modalidade é legal aqui no Brasil, algumas regras e normas devem ser cumpridas, como:
- No contrato pode estar incluso ou não as benfeitorias;
- O contrato pode ter tempo indeterminado ou específico;
- Deve constar as obrigações e direitos de cada parte, mesmo que o comandante não possui nenhuma obrigação, já que esses contrato são unilaterais;
- O comodatário (quem irá usar a terra) deve utilizar o imóvel para agricultura ou pecuária e assumir os impostos e manutenção.
Vale lembrar também que contrato de comodato rural é uma opção para que as terras continuem produtivas, evitando assim, invasões e desapropriações por causa do ócio do imóvel.
Além disso, o comodato é visto como um contrato agrário atípico, porque ele não é legitimado pelo Estatuto da Terra, mas sim pelo Código Civil.
Qual a importância do contrato de comodato rural?
Por ser um empréstimo de um imóvel, para que a legislação funcione é necessário que exista o contrato de comodato rural. Pois, como falamos acima, o proprietário não tem obrigações de manutenção e de pagamento de impostos, enquanto quem assume o imóvel fica por conta de manter o local, utilizá-lo para seus meios de subsistência ou comercial e garantir que a terra não esteja ociosa.
Nesse sentido, é essencial ter um contrato, em razão dos direitos, deveres, funções e benefícios de cada um. Ou seja, é necessário ir no cartório para reconhecer o contrato e contar com a assessoria de um advogado.
Pois, por exemplo, a lei permite que o proprietário possa reaver o imóvel ainda na vigência do contrato. Assim, é importante que no documento, exista cláusulas sobre essas situações, para que a pessoa que está usando o local não saia no prejuízo.
Lembrando que, a principal vantagem desse tipo de contrato é a ausência de custos para o proprietário e o uso da terra para subsistência ou comércio.
Quais são os riscos de um contrato de comodato rural?
Bom, há riscos para as duas partes, mas para os proprietários há algumas situações que podem tirar a garantia da sua terra. Pois já que a modalidade de comodato não cobra pelo uso do imóvel, se o comodatário agir de má-fé, o proprietário pode ter dificuldades em reaver sua terra, fora do prazo combinado, por exemplo.
Outra situação é fazer um contrato muito longo ou sem tempo determinado e o comodatário entrar com uma ação judicial alegando posse da terra por meio de doação, locação, compra e venda, e outros. Desse modo, é importante que o proprietário assine o documento em cartório e guarde toda e qualquer documentação que prove que o uso da terra é por meio do comodato rural.
Nesse sentido, caso o proprietário queira alguma garantia, o melhor é usar a modalidade de arrendamento rural, que é o uso pago de um imóvel.
Agora, para o comodatário há riscos também. Por exemplo, ele pode plantar uma safra boa e o proprietário pedir a terra antes mesmo que ele possa colher. Se não houver uma cláusula que fale disso no contrato, ele deverá entregar o imóvel, sem nenhuma indenização.
Ou seja, é necessário seguir a legislação e assinar um contrato que leva em consideração os dois lados para que nenhum saia lesado.
Quais as vantagens do comodato rural?
Além dos riscos, existem vantagens e benefícios de se fazer um contrato de comodato rural.
Abaixo separamos os principais.
Para os proprietários:
- Ausência de custos com o imóvel;
- Não precisa se preocupar com a manutenção do local;
- Não precisa realizar benfeitorias no terreno durante o contrato vigente;
- Pode reaver o imóvel durante o período de vigência do contrato;
- O imóvel não fica ocioso.
Para os comodatários:
- Podem usar o espaço para subsistência ou comércio;
- Mesmo tendo que pagar impostos e a manutenção do local, os lucros são todos do comodatários;
- Dá a oportunidade para produtores rurais que não têm condições de arrendar uma terra, utilizar uma para seu uso.
Como fazer um contrato de comodato rural?
Existem vários modelos de contratos de comodato rural e como não é necessário que ele seja reconhecido em cartório, algumas informações podem divergir.
Em tese, é necessário que ambas as partes estejam acordadas e que um advogado transcreva o contrato levando em consideração as vontades de ambos os lados. O indicado é que as partes tenham um advogado presente para não deixar passar nenhum detalhe.
É importante também que o contrato tenha descrito as documentações pessoais de cada um e do imóvel, como localização, total da área e finalidade.
Feito isso, é necessário que seja descrito todas as informações detalhadas do acordo e que o contrato seja adequado aos anseios e reais necessidades das partes.
Assim, deve-se ter nessa etapa:
- As obrigações do comodatário;
- Informações completas do imóvel, das partes e mencionar qualquer peculiaridade das terras;
- O prazo de empréstimo do imóvel;
- Estipular as responsabilidades do comodatário, como despesas e manutenção do imóvel rural.
Portanto, para que o comodato rural seja feito de acordo com a legislação é necessário que ambas as partes estejam cientes de seus papéis e que tudo que foi acordado seja reconhecido em cartório para que ninguém seja lesado.
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