Cada vez mais as novas tecnologias têm transformado a realidade no campo, com inovações capazes de facilitar o dia a dia do produtor e aumentar a produtividade. Em meio a essa realidade e à relevância do agronegócio, importantes mudanças na legislação têm sido aprovadas no país. Um exemplo recente é a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que simplifica as regras para drones utilizados em operações aeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras.
Antes, apenas equipamentos com até 25 kg podiam decolar. Agora, com a nova resolução, não há mais limite de peso, desde que os equipamentos sobrevoem apenas áreas desabitadas e não ultrapassem 120 metros de altura, o corresponde a um prédio de 40 andares.
As novas regras entraram em vigor no início do mês, conforme os termos da Resolução nº 710 de 31 de março de 2023 e permitem que os equipamentos sejam enquadrados na Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem, desde que operem na dispersão de fertilizantes e defensivos, em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS).
Na prática, as novas definições proporcionam mais liberdade para esse tipo de operação, que a partir de agora também terá monitoramento com foco na avaliação de operadores que apresentarem maior risco.
A simplificação é conduzida pela ANAC e leva em conta o caráter inovador dos Sistemas de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS, do inglês Remotely-Piloted Aircraft System), tecnologia com grande potencial de desenvolvimento no Brasil, uma vez que no país a agricultura representa cerca de 27% do PIB (Produto Interno Bruto).
Atualmente o Brasil tem aproximadamente 113 mil drones cadastrados na Agência Nacional de Aviação Civil, sendo que cerca de 2,5 mil estão no campo. “A decisão final da agência implementa um modelo de desregulamentação como forma de incentivar a inovação, ao passo que as operações são monitoradas. O setor também ganhou uma instrução dedicada aos fabricantes, que contém recomendações de segurança no desenvolvimento de drones”, explica Roberto Honorato, superintendente de aeronavegabilidade da ANAC.
O voo do drone depende, principalmente, de três fatores: temperatura, umidade e vento. Por isso, o começo e o fim do dia são os melhores horários para as pulverizações. “Você consegue distribuir uma faixa maior de defensivo agrícola, aumentando a produtividade por hora e otimizando tempo em campo. Essa resolução veio para facilitar. Teremos aí esse mercado profissional que poderá agregar ainda mais na agricultura, pecuária e potencializar o agro brasileiro”, afirma a instrutora de drones Naiara Sousa.
Câmara Técnica ANAC
Como forma de alinhar o conhecimento técnico dos fabricantes e operadores com a ANAC, a agência estimula a composição de uma câmara técnica dedicada aos drones agrícolas, com o objetivo de discutir outras medidas para o setor, em ambiente participativo.
O diretor da Agência e relator do processo que possibilitou a simplificação das regras para drones, Ricardo Catanant, destacou que a medida viabiliza condições adequadas para o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, em um segmento em que a inovação é intensa e que o próprio mercado terá papel fundamental. “A expectativa é de que as discussões conjuntas venham a propiciar ações de promoção de segurança, como guias e simpósios de divulgação de boas práticas para o segmento”, ressaltou.
Exigências da ANAC
Para operar aeronaves não tripuladas da Classe 3 (com peso máximo de decolagem maior que 250g e até 25 kg), além de seguir as regras da Anatel e de utilização do espaço aéreo do DECEA, é necessário: ter no mínimo 18 anos de idade para pilotar ou para auxiliar a operação como observador; ter seguro com cobertura de danos a terceiros; fazer uma avaliação de risco operacional (IS-ANAC nº E94-003); operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais). Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação; operar apenas um único sistema de RPA por vez; cadastrar cada equipamento no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) da ANAC; fixar a identificação (número obtido no processo de cadastramento) do equipamento em local visível na aeronave e com material não inflamável e portar o comprovante do cadastro junto à ANAC, do seguro e da avaliação de risco e o manual de voo do equipamento.
Além disso, As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas. Também não é permitido operar drones sob efeito de álcool ou drogas.
Conclusão
Além da aplicação de insumos, os drones são muito utilizados no setor agro para outras funções, como monitoramento de lavouras, guia de boiada, previsão e promoção da sustentabilidade.
Assim, a partir de imagens precisas e personalizadas gerados por drones nos mais diversos pontos da propriedade, o agricultor obtém informações mais detalhadas sobre as atividades agrícolas e, a partir disso, consegue tomar decisões mais assertivas.
Não por acaso, o drone é considerado, cada vez mais, uma ferramenta indispensável para o produtor que deseja melhorar seus resultados a partir das técnicas e tecnologias disponibilizadas pela Agricultura de Precisão (AP).
Nesse contexto, a decisão da ANAC é bastante positiva para o agro, uma vez que a simplificação das normas facilita o uso de drones no campo e ainda favorece o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de novas tecnologias.
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