Entenda o que propõe o marco legal dos defensivos agrícolas

Marco legal dos defensivos agrícolas pretende modernizar a agricultura brasileira. Projeto altera as regras de aprovação e comercialização dos defensivos agrícolas, utilizados para eliminar pragas e aumentar a produção. A ideia é tornar agricultura brasileira mais competitiva

Uma questão bastante pertinente para qualquer produtor rural diz respeito ao uso adequado de defensivos agrícolas. Muitas pessoas, inclusive, acreditam erroneamente que esses produtos oferecem riscos independentemente da maneira que são utilizados. 

Diante disso, é importante discutir o marco legal dos defensivos agrícolas (PL 1459/2022), que propõe, entre outras questões, a mudança da nomenclatura “agrotóxicos” para “pesticidas e produtos de controle ambiental”.

Isso se faz relevante porque esses produtos, desde que utilizados da maneira correta, são benéficos para a produção agrícola e não provocam danos à saúde ou ao meio ambiente. 

 “Estou com 42 anos formado com engenheiro agrônomo atuando nessa área e nunca presenciei ou visualizei alguém intoxicado por esses produtos. Os riscos são mínimos, mas existem. Assim como na linha humana, nós consumimos medicamentos. Se o medicamento for utilizado de uma forma irracional provoca danos e até pode levar a pessoa à morte, então os defensivos se usados de uma forma correta não trazem risco nenhum”, explica o engenheiro agrônomo da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (Coopa-DF), Cláudio Malinski.

Como lembra o profissional, o uso dos defensivos agrícolas é importante para combater pragas e doenças provocadas por microorganismos, insetos e ácaros, além de tornar a lavoura economicamente viável.

“Esses produtos, se usados adequadamente, são muito interessantes, porque as plantas, sendo atacadas por pragas ou doenças, teriam a sua produção muito diminuída. Em alguns casos, nem seria possível produzir, porque têm algumas doenças que provocam perdas de até 100%”, lembra. 

O diretor técnico adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maciel Silva, também se pronunciou sobre o assunto. “É uma legislação extremamente necessária, a CNA apoia na totalidade a sua aprovação para que a gente tenha garantia de competitividade, garantia de segurança ao meio ambiente, garantia de segurança ao consumidor e, sobretudo, eficiência agronômica na produção agropecuária”, enfatiza o diretor.     

“Essa desburocratização reduz o tempo de registro, amplia o rigor e traz uma maior consonância da atuação dos três órgãos dentro do processo de registro. Quais são os ganhos dessa desburocratização, dessa maior eficiência, dessa redução do prazo? É a garantia do registro em um tempo mais curto. Isso faz com que a agricultura brasileira tenha acesso a moléculas mais modernas, menos tóxicas e possa concorrer de igual para igual com os grandes países produtores de alimentos”, afirma.

Tramitação

O novo marco legal dos defensivos agrícolas (PL 1459/2022) já foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) do Senado e aguarda votação no plenário. O debate sobre o tema já dura mais de duas décadas, sendo que atualmente, os agrotóxicos passam pela aprovação de três órgãos: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) analisa o produto segundo sua eficácia e segurança agronômica; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia o impacto para a saúde humana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) leva em conta o impacto ambiental do produto. 

O projeto em tramitação determina que o Ministério da Agricultura se torne o órgão responsável por todo o processo de registro. Para a Anvisa, o texto centraliza o poder decisório no Mapa e atribui aos responsáveis pela saúde e meio ambiente apenas o papel de “homologação da avaliação realizada pelas empresas registrantes”.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) alega, inclusive, que o processo atual gera “sobreposição de esforços, inconsistências nos fluxos dos processos e insegurança jurídica”. 

Já o Mapa criou o Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos, intitulado de Aplicador Legal, visando capacitar e cadastrar produtores e trabalhadores rurais que manuseiam defensivos agrícolas no Brasil. Até 2026, segundo o Ministério, estima-se a capacitação e registro de dois milhões de agricultores.

Conclusão

Ao longo dos anos, a agricultura tem evoluído bastante, impulsionada, sobretudo, pelas constantes pesquisas realizadas na área. Hoje surgem cada vez mais produtos capazes de alcançar excelentes resultados com impactos cada vez menores ao meio ambiente.

Nesse cenário também aparecem os defensivos agrícolas, produtos que se usados de maneira adequada contribuem com a lavoura sem causar danos às pessoas ou ao meio ambiente. O Brasil tem discutido esse tema há anos, sendo o marco legal dos defensivos agrícolas (PL 1459/2022) um importante passo nesse sentido. 

Seu objetivo é modernizar a agricultura e diminuir a burocracia no processo de liberação de defensivos, uma vez que hoje três órgãos – Mapa, Anvisa e Ibama – analisam isoladamente os produtos, o que deixa o processo muito mais lento.

Com a instituição do marco legal, os defensivos continuariam passando pela rigorosa análise do Mapa e, assim, poderiam ser liberados de forma mais rápida, o que beneficiaria não apenas os produtores, mas toda a população. 

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Fontes

Minuto Rural

Site Barra

Brasil 61

Jornalista, mestre em Tecnologias, Comunicação e Educação, revisor e redator freelancer. Atua como repórter e assessor de imprensa e já publicou dois livros como autor independente. Tem interesse por cinema, literatura, música e psicanálise.

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