Conheça as principais linhas de crédito rural para o pequeno e médio produtor.
O ano de 2020 não foi fácil, e este que o seguiu parece estar no mesmo caminho. Economicamente falando, diversos foram os ramos de atividade afetados direta e indiretamente pela pandemia e pela necessidade de cuidarmos uns dos outros, por meio de distanciamento social.
Neste cenário, atividades essenciais mantiveram-se em ocorrência, dentre estas a agropecuária. Mesmo assim, principalmente os pequenos e médios produtores ainda necessitam de linhas de financiamento de crédito para iniciar suas atividades, ou mantê-las em funcionamento.
Felizmente, para a safra 2020/2021, o chamado Plano Safra – desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – trouxe um aumento de crédito disponível em relação ao período anterior, indicando a força e resiliência da agricultura brasileira, mesmo em cenários difíceis.
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Plano Safra 2020/21
Para esta safra de 2020/2021, o MAPA destinou um total de R$236,3 bilhões para o crédito rural, representando aumento de 6,1% (R$13,5 bi) em relação ao mesmo período do ano passado. Do total, aproximadamente 75% (R$179,4 bi) estão disponíveis para financiamentos de operações relacionadas a custeio, comercialização e industrialização. O restante (R$56,9 bi) tem como objetivo financiamentos de investimento.
Mas o que seriam “custeio” e “investimento”, neste caso?
De maneira geral, recursos de custeio são aqueles relacionados à manutenção da atividade em questão. O Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BCB) define, na seção 2 do terceiro capítulo:
“2 – O crédito de custeio pode se destinar ao atendimento das despesas normais:
- Do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados;
- Da exploração pecuária”.
Em outras palavras, são recursos envolvidos em despesas com contratos (locação, prestação de serviços), compra de insumos de operação, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do cultivo.
Vale ressaltar ainda que o MCR define também, como de custeio, as despesas:
“3-c: de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e prevenção de incêndios”.
Assim, fica clara a significativa importância das atividades de preservação ambiental e recuperação de áreas legais de reservas florestais, consideradas como essenciais à manutenção das atividades agropecuárias.
Já os recursos de investimento representam custos de ampliação de operação, e não são estritamente necessários para a execução diária do negócio. São exemplos, entre outros:
Fixos:
- construção e reforma de infraestrutura permanente;
- compra de equipamentos com provável duração útil superior a 5 anos;
- obras de irrigação e drenagem;
- formação de lavouras permanentes;
- eletrificação rural.
Semifixos:
- aquisição de animais para reprodução;
- equipamentos com provável duração útil menor que 5 anos;
- veículos, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves;
- equipamentos usados na medição de lavouras.
Outros:
- despesas com projeto, plano de custeio ou administração;
- recuperação ou reforma de máquinas, tratores, etc.;
- processo de georreferenciamento;
- custos envolvidos com regularização ambiental da propriedade rural.
Além da classificação entre custeio e investimento, os montantes são classificados como controlados e livres, a depender do tipo de taxas e subvenções que podem ou não incidir sobre a transação. Explicando de maneira básica, os recursos livres têm taxas livremente definidas entre contratante e contratado, não tendo qualquer tipo de amparo por subvenção econômica da União, ao contrário dos recursos controlados.
As verbas podem ser captadas por diferentes formas, a depender principalmente do tamanho do produtor requerente. Existem dois programas criados pelo governo federal, cuja função é prover auxílio aos pequenos e médios produtores, que estão contemplados no plano Safra. São eles:
PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – criado em 1995, este programa objetiva atender às necessidades de financiamento de cooperativas agropecuárias, produtores rurais e seus familiares.
Alguns requisitos são: renda bruta familiar nos doze meses antecedentes não superior a R$415 mil; no mínimo 50% da renda deve ser advinda da atividade agropecuária; residência deve ser no local, ou próxima. É necessário possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que atesta atendimento aos requisitos.
Pelo PRONAF, o capital pode ser usado para financiar até 100% dos itens financiáveis, sendo limitado a R$330 mil para empreendimento individual (dependendo da finalidade), e até R$35 milhões para cooperativas. O prazo de pagamento varia, podendo chegar até 10 anos.
PRONAMP (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) – a intenção deste programa, criado em 2020, é promover fundos a médios produtores rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros cuja bruta anual não ultrapasse os R$2 milhões; adicionalmente, 80% no mínimo desta renda deve ser oriunda da atividade rural.
As verbas obtidas pelo PRONAMP também podem ser utilizadas para financiamento integral dos itens financiáveis, com máximo de R$3,3 milhões para empreendimento individual e R$9,9 milhões considerando empreendimentos coletivos. A quitação deve ocorrer, no máximo, em 8 anos.
Todos os recursos obtidos por estes programas são do tipo controlado, o que significa a possibilidade de prática de juros mais baixos que os característicos de outras fontes de financiamento.
De fato, os juros oferecidos pelo PRONAF e PRONAMP no plano SAFRA foram também beneficiados pela queda da inflação e da Selic, quando da implantação do plano, o que permitiu a subvenção do crédito rural por parte do governo mesmo frente às restrições orçamentárias do tesouro.
As taxas praticadas nos Programas PRONAF e PRONAMP, de 4,0 e 5,0% ao ano, são significativamente mais baixas que as praticadas por instituições privadas de financiamentos diversos, de acordo com as informações do Relatório de Taxa de Juros do Banco Central do Brasil:
Modalidade | Menor taxa de juros anual |
Pessoa física – aquisição de outros bens | 3,38 |
Pessoa física – aquisição de veículos | 9,97 |
Pessoa física – cartão de crédito – parcelado | 38,09 |
Pessoa física – cheque especial | 18,89 |
Pessoa física – Financiamento imobiliário com taxas reguladas | 9,40 |
Pessoa jurídica – cheque especial | 61,37 |
Pessoa jurídica – Capital de giro com prazo até 365 dias | 4,13 |
Pessoa jurídica – Capital de giro com prazo superior a 365 dias | 3,52* |
É importante frisar que os dados da tabela se referem somente às condições de juros; para ter uma análise completa de cada modalidade, o correto seria avaliar com profundidade outros quesitos, tais como tempo de retorno, valor máximo financiado, etc.
Desta forma, se você é um pequeno ou médio produtor rural e precisa de um financiamento para viabilizar sua plantação, ou se pretende investir em maquinário/infraestrutura, as melhores opções de linhas de crédito para você investir no seu negócio são aquelas oferecidas pelo Plano Safra, com validade até junho de 2021.
Onde contratar e buscar informações?
Se você deseja se cadastrar para o PRONAF, a primeira etapa é dirigir-se a um órgão emissor autorizado para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural, e os Sindicatos de trabalhadores rurais. Uma vez obtida a DAP, o benefício pode ser solicitado tanto instituições financeiras públicas quanto privadas.
Para o PRONAMP, basta atender aos requisitos definidos pelo Programa e solicitar informações junto às instituições financeiras, que podem também ser públicas ou privadas.
E aí, gostou de ter uma ideia sobre os tipos de itens que podem ser financiados pelo Plano Safra? Conte-nos abaixo, na seção de comentários.
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